segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Alterações na Resolução da Cadeirinha de Segurança, para veículos fabricados antes de 1998.

Mariana Czerwonka para Blog do Trânsito – www.blogdotransito.com.br
Depois de muita especulação e polêmica, acabo de receber um e-mail oficial do Denatran sobre como ficará a situação das cadeirinhas em carros que possuem apenas o cinto abdominal no banco traseiro. Segue explicação na íntegra:
“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.

O valor das Infrações de Trânsito ( Estudar).

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Nova Resolução 362 do CONTRAN aprovada, entra em vigor 15 de Outubro de 2010.

No interesse da segurança viária e da sociedade, a resolução determina medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que possam voltar a circular nas vias públicas com segurança bem como estabelecer procedimentos para a baixa do registro dos veículos acidentados e irrecuperaveis.

Projeto obriga a motociclista a fazer exmae de déficit de atenção

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7483/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que obriga os motociclistas a realizar o teste para diagnóstico do Transtorno de Déficit de Atenção e/ou Hiperatividade (TDAH).
Conforme o projeto, esse teste será realizado junto com o exame de aptidão física e mental, que é obrigatório antes da expedição da carteira de habilitação e nas renovações desse documento, a cada cinco anos.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não prevê exame para detectar nenhum transtorno em particular.
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é reduzir o número de acidentes de trânsito com motociclistas, por meio do diagnóstico precoce do TDAH – que permitirá o tratamento dos portadores desse transtorno.
Segundo Osmar Terra, pesquisa realizada com motoboys de Porto Alegre, publicada recentemente na revista “European Psychiatry”, mostra que há relação entre o TDAH e os acidentes com motos. “Desatenção, dificuldade de concentração, agitação, impaciência ou gosto pelo risco, entre outros, são fatores de indução à direção perigosa e potencializam a ocorrência de acidentes”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto prevê sinal sonoro em todos os semaforos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7076/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que determina a instalação de equipamento que emita “sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência”, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual.
A proposta altera a lei sobre promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (10.098/00), que determina a instalação desse tipo de equipamento apenas “se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem”.
O deputado Marçal Filho destaca que o semáforo sonoro é um equipamento fundamental para o deslocamento de deficientes visuais nas cidades. “Defendo a instalação de semáforos sonoros em todos os municípios brasileiros, sem restrições”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao projeto que institui o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06), e será votada diretamente pelo Plenário.

proje torna obrigatorio colete refletor no trânsito.:

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/10, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que obriga o condutor de veículo a usar colete refletor quando for obrigado a parar seu automóvel ou motocicleta na pista. O desrespeito à regra será considerado como infração grave, sujeita a multa.
O uso do equipamento será necessário quando o condutor estiver fazendo sinalização do problema aos outros motoristas que trafegam na pista, para facilitar que ele seja visto pelos outros motoristas e evitar acidentes. A especificação da norma será responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Emergências
De acordo com a Resolução 36/98 do Contran, ao parar o veículo no acostamento ou na faixa de rolamento das vias por causa de alguma emergência o condutor deve acionar o pisca-alerta e colocar o triângulo a, pelo menos, 30 metros do veículo.
Para Chucre, no entanto, “em algumas situações, nas quais as condições de visibilidade do ambiente ficam prejudicadas, essa sinalização parece não ser suficiente para evitar a ocorrência de acidentes”. Segundo ele, “o problema se agrava quando percebemos que, muitas vezes, o pisca-alerta do veículo continua desligado ou o triângulo não é posicionado em distância adequada”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 781/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que torna o colete refletor equipamento obrigatório dos veículos. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 7 de novembro de 2010

Novas mudançasno CTB.

São leis que estão em analise para serem aprovadas no código de trânsito Brasileiro.

A implantação de placa dianteira nas motos / o aumento dos valores das multas/ o uso obrigatorio dos 2 capacetes / a faixa amarela como proibição de estacionamento / 2 anos de permissão.

São leis que estão para ser aprovadas pelo plenario.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O nunero é muito maior. Que absurdo.

Estatísticas de Trânsito

Para muitos especialistas, as estatísticas oficiais no Brasil não relatam a real situação do trânsito no país.
A demora em compilar estes dados e a forma como são notificados, até mesmo pelos estados e municípios, comprometem o resultado final das estatísticas. Por exemplo, o número oficial de mortos no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito não passa dos 35.000 por ano, porém sabe-se que são contados apenas aqueles que morrem no local do acidente, pois não há um acompanhamento. Mesmo que a vítima morra na ambulância a caminho do hospital, ela não será contabilizada. Muitos acreditam que esse número passe dos 50.000 mortos por ano.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Tânsito tambem nas escolas.

Educação para o trânsito nas escolas ainda caminha a pé

Amanda Bozza
A Semana Nacional do Trânsito deixou de ser o único motivo para o trabalho do assunto dentro das escolas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) através das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito- na Pré-escola e no Ensino Fundamental- pretende promover o ensino da matéria de forma concisa e periódica.
A partir dessas [...]

sábado, 14 de agosto de 2010

Art. 244 do codigo de trânsito brasileiro.

Este artigo prevê punições para motociclistas que conduzam a moto sem capacete, com viseira leventada, capacete não afivelado, Transportando crianças menores de 7 anos, empinando a moto e etc. ( Infração gravíssima, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Muito cuidado para não ter a Permissaõ cassada.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Crimes de trânsito é coisa seria.

Caminhão vira em avenida em são paulo e mata estudate de 19 anos.

O  condutor não tinha CNH e foi preso em flagrante por homicidio doloso (com intenção de matar).

Conduzir sem CNH é crime de trânsito.

CCJ aumenta rigor de punições para crimes contra ciclistas e pedestres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira punições mais rigorosas para crimes cometidos contra ciclistas e pedestres.
O texto aprovado é o substitutivodo deputado Colbert Martins (PMDB-BA) para o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que modifica normasdo Código deTrânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
A tipificaçãodos crimes detrânsito hoje prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção). O relator optou por estabelecer que poderá ser condenado também por crimes de homicídiodoloso (com intenção), além de culposo ou de lesão corporal, quem:
- não guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta;
- participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente;
- trafegar em velocidade incompatível com a velocidade estabelecida para a via;
- dirigir sem a habilitação ou com a habilitação vencida; ou
- deixar de prestar socorro à vítima ou solicitar auxílio da autoridade pública em caso de acidente.
O projeto original previa que esses fatos fossem considerados sempre como homicídiodoloso. O relator explicou que fez a alteração para evitar choque com a legislação penal. Segundo Colbert Martins, foram modificadas alguns dispositivos da proposta para adequar a redação à sistemática e ao vocabulário estabelecidos pelo CTB e pelo Código Penal.
Socorro à vítima
Uma das principais alterações foi a retiradado dispositivo que determinava que os motoristas de acidentes que vitimem ciclistas fossem presos, mesmo que prestassem socorro à vítima. Martins lembrou que essa proposta já foi alvo de veto na Lei 11.705/08, veto ainda não apreciado pelo Congresso. Atualmente, o Código só prevê a pena de detençãoA detenção é umdos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quantodolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinaçãodos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. dedois a quatro anos para os casos culposos, e o motorista não é preso em flagrante nem paga fiança se prestar socorro às vítimas.
O relator também modificou o item que prevê que o atropelamento de ciclista, pedestre ou terceiros seja considerado crime de lesão corporaldolosa, caso o motorista esteja dirigindo no acostamento; na contramão; sob a influênciado álcool ou de substância de efeitos análogos; ou em excesso de velocidade. O deputado manteve a previsão originaldo CTB que só remete esses casos aos códigos Penal e Processual Penal, sem enquadrar as condutas em tipos penais. Martins acrescentou inciso que prevê a mesma consequência para quem dirigir pelo acostamento ou contramão.
Tramitação
A proposta já foi aprovadapela Comissão de Viação e Transportes e segue agora para análisedo Plenário.

Proposta prevê maior rigor para transporte de produtos perigosos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7173/10,do Senado, que determina que o transporte de produtos perigosos obedeça a legislação federal específica, a ser elaborada pelos órgãos responsáveis de cada setor. O objetivo é ampliar os cuidados e evitar riscos à população, a proposta também exige o respeito às normas já vigentes estabelecidas pela Lei 11.442/07, que regula o transporte rodoviário de cargas.
Da iniciativado senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto busca impedir interpretações inadequadas da lei e prevenir casos de negligência. Segundo o senador, alguns operadoresdo transporte de carga têm desconsiderado normas específicas para casos de cargas perigosas, definidas pelas agências nacionais de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq). Eles argumentam que, desde a implantação da Lei 11.442/07, a prestaçãodos serviços estaria regulamentada apenas por essa nova legislação.
O projeto aprovado pelo Senado assegura à ANTT e à Antaq a atribuição de regulamentar o transporte de mercadorias perigosas, em articulação com os órgãos de preservação ambiental. Além disso, o projeto federaliza a regulamentaçãodo transporte de produtos perigosos, para “evitar a proliferação de regras estaduais”.

Projeto de Lei prevê desconto para motociclista no seguro Dpvat

Motociclistas edonos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valordo seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoriado deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto osdonosdos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período dedoze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.
O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposiçãodos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório. Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valordo seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobrados automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.
O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definiçãodos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valordo seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no totaldos acidentes detrânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas. “O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metadedo valordo prêmio tarifáriodo Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar.

A realidade do acidente de trânsito.

Acidentes fatais.