segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Alterações na Resolução da Cadeirinha de Segurança, para veículos fabricados antes de 1998.

Mariana Czerwonka para Blog do Trânsito – www.blogdotransito.com.br
Depois de muita especulação e polêmica, acabo de receber um e-mail oficial do Denatran sobre como ficará a situação das cadeirinhas em carros que possuem apenas o cinto abdominal no banco traseiro. Segue explicação na íntegra:
“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.

O valor das Infrações de Trânsito ( Estudar).

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Nova Resolução 362 do CONTRAN aprovada, entra em vigor 15 de Outubro de 2010.

No interesse da segurança viária e da sociedade, a resolução determina medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que possam voltar a circular nas vias públicas com segurança bem como estabelecer procedimentos para a baixa do registro dos veículos acidentados e irrecuperaveis.

Projeto obriga a motociclista a fazer exmae de déficit de atenção

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7483/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que obriga os motociclistas a realizar o teste para diagnóstico do Transtorno de Déficit de Atenção e/ou Hiperatividade (TDAH).
Conforme o projeto, esse teste será realizado junto com o exame de aptidão física e mental, que é obrigatório antes da expedição da carteira de habilitação e nas renovações desse documento, a cada cinco anos.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não prevê exame para detectar nenhum transtorno em particular.
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é reduzir o número de acidentes de trânsito com motociclistas, por meio do diagnóstico precoce do TDAH – que permitirá o tratamento dos portadores desse transtorno.
Segundo Osmar Terra, pesquisa realizada com motoboys de Porto Alegre, publicada recentemente na revista “European Psychiatry”, mostra que há relação entre o TDAH e os acidentes com motos. “Desatenção, dificuldade de concentração, agitação, impaciência ou gosto pelo risco, entre outros, são fatores de indução à direção perigosa e potencializam a ocorrência de acidentes”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto prevê sinal sonoro em todos os semaforos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7076/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que determina a instalação de equipamento que emita “sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência”, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual.
A proposta altera a lei sobre promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (10.098/00), que determina a instalação desse tipo de equipamento apenas “se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem”.
O deputado Marçal Filho destaca que o semáforo sonoro é um equipamento fundamental para o deslocamento de deficientes visuais nas cidades. “Defendo a instalação de semáforos sonoros em todos os municípios brasileiros, sem restrições”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao projeto que institui o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06), e será votada diretamente pelo Plenário.

proje torna obrigatorio colete refletor no trânsito.:

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/10, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que obriga o condutor de veículo a usar colete refletor quando for obrigado a parar seu automóvel ou motocicleta na pista. O desrespeito à regra será considerado como infração grave, sujeita a multa.
O uso do equipamento será necessário quando o condutor estiver fazendo sinalização do problema aos outros motoristas que trafegam na pista, para facilitar que ele seja visto pelos outros motoristas e evitar acidentes. A especificação da norma será responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Emergências
De acordo com a Resolução 36/98 do Contran, ao parar o veículo no acostamento ou na faixa de rolamento das vias por causa de alguma emergência o condutor deve acionar o pisca-alerta e colocar o triângulo a, pelo menos, 30 metros do veículo.
Para Chucre, no entanto, “em algumas situações, nas quais as condições de visibilidade do ambiente ficam prejudicadas, essa sinalização parece não ser suficiente para evitar a ocorrência de acidentes”. Segundo ele, “o problema se agrava quando percebemos que, muitas vezes, o pisca-alerta do veículo continua desligado ou o triângulo não é posicionado em distância adequada”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 781/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que torna o colete refletor equipamento obrigatório dos veículos. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 7 de novembro de 2010

Novas mudançasno CTB.

São leis que estão em analise para serem aprovadas no código de trânsito Brasileiro.

A implantação de placa dianteira nas motos / o aumento dos valores das multas/ o uso obrigatorio dos 2 capacetes / a faixa amarela como proibição de estacionamento / 2 anos de permissão.

São leis que estão para ser aprovadas pelo plenario.