segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Alterações na Resolução da Cadeirinha de Segurança, para veículos fabricados antes de 1998.

Mariana Czerwonka para Blog do Trânsito – www.blogdotransito.com.br
Depois de muita especulação e polêmica, acabo de receber um e-mail oficial do Denatran sobre como ficará a situação das cadeirinhas em carros que possuem apenas o cinto abdominal no banco traseiro. Segue explicação na íntegra:
“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.

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