quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O nunero é muito maior. Que absurdo.

Estatísticas de Trânsito

Para muitos especialistas, as estatísticas oficiais no Brasil não relatam a real situação do trânsito no país.
A demora em compilar estes dados e a forma como são notificados, até mesmo pelos estados e municípios, comprometem o resultado final das estatísticas. Por exemplo, o número oficial de mortos no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito não passa dos 35.000 por ano, porém sabe-se que são contados apenas aqueles que morrem no local do acidente, pois não há um acompanhamento. Mesmo que a vítima morra na ambulância a caminho do hospital, ela não será contabilizada. Muitos acreditam que esse número passe dos 50.000 mortos por ano.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Tânsito tambem nas escolas.

Educação para o trânsito nas escolas ainda caminha a pé

Amanda Bozza
A Semana Nacional do Trânsito deixou de ser o único motivo para o trabalho do assunto dentro das escolas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) através das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito- na Pré-escola e no Ensino Fundamental- pretende promover o ensino da matéria de forma concisa e periódica.
A partir dessas [...]

sábado, 14 de agosto de 2010

Art. 244 do codigo de trânsito brasileiro.

Este artigo prevê punições para motociclistas que conduzam a moto sem capacete, com viseira leventada, capacete não afivelado, Transportando crianças menores de 7 anos, empinando a moto e etc. ( Infração gravíssima, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Muito cuidado para não ter a Permissaõ cassada.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Crimes de trânsito é coisa seria.

Caminhão vira em avenida em são paulo e mata estudate de 19 anos.

O  condutor não tinha CNH e foi preso em flagrante por homicidio doloso (com intenção de matar).

Conduzir sem CNH é crime de trânsito.

CCJ aumenta rigor de punições para crimes contra ciclistas e pedestres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira punições mais rigorosas para crimes cometidos contra ciclistas e pedestres.
O texto aprovado é o substitutivodo deputado Colbert Martins (PMDB-BA) para o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que modifica normasdo Código deTrânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
A tipificaçãodos crimes detrânsito hoje prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção). O relator optou por estabelecer que poderá ser condenado também por crimes de homicídiodoloso (com intenção), além de culposo ou de lesão corporal, quem:
- não guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta;
- participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente;
- trafegar em velocidade incompatível com a velocidade estabelecida para a via;
- dirigir sem a habilitação ou com a habilitação vencida; ou
- deixar de prestar socorro à vítima ou solicitar auxílio da autoridade pública em caso de acidente.
O projeto original previa que esses fatos fossem considerados sempre como homicídiodoloso. O relator explicou que fez a alteração para evitar choque com a legislação penal. Segundo Colbert Martins, foram modificadas alguns dispositivos da proposta para adequar a redação à sistemática e ao vocabulário estabelecidos pelo CTB e pelo Código Penal.
Socorro à vítima
Uma das principais alterações foi a retiradado dispositivo que determinava que os motoristas de acidentes que vitimem ciclistas fossem presos, mesmo que prestassem socorro à vítima. Martins lembrou que essa proposta já foi alvo de veto na Lei 11.705/08, veto ainda não apreciado pelo Congresso. Atualmente, o Código só prevê a pena de detençãoA detenção é umdos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quantodolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinaçãodos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. dedois a quatro anos para os casos culposos, e o motorista não é preso em flagrante nem paga fiança se prestar socorro às vítimas.
O relator também modificou o item que prevê que o atropelamento de ciclista, pedestre ou terceiros seja considerado crime de lesão corporaldolosa, caso o motorista esteja dirigindo no acostamento; na contramão; sob a influênciado álcool ou de substância de efeitos análogos; ou em excesso de velocidade. O deputado manteve a previsão originaldo CTB que só remete esses casos aos códigos Penal e Processual Penal, sem enquadrar as condutas em tipos penais. Martins acrescentou inciso que prevê a mesma consequência para quem dirigir pelo acostamento ou contramão.
Tramitação
A proposta já foi aprovadapela Comissão de Viação e Transportes e segue agora para análisedo Plenário.

Proposta prevê maior rigor para transporte de produtos perigosos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7173/10,do Senado, que determina que o transporte de produtos perigosos obedeça a legislação federal específica, a ser elaborada pelos órgãos responsáveis de cada setor. O objetivo é ampliar os cuidados e evitar riscos à população, a proposta também exige o respeito às normas já vigentes estabelecidas pela Lei 11.442/07, que regula o transporte rodoviário de cargas.
Da iniciativado senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto busca impedir interpretações inadequadas da lei e prevenir casos de negligência. Segundo o senador, alguns operadoresdo transporte de carga têm desconsiderado normas específicas para casos de cargas perigosas, definidas pelas agências nacionais de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq). Eles argumentam que, desde a implantação da Lei 11.442/07, a prestaçãodos serviços estaria regulamentada apenas por essa nova legislação.
O projeto aprovado pelo Senado assegura à ANTT e à Antaq a atribuição de regulamentar o transporte de mercadorias perigosas, em articulação com os órgãos de preservação ambiental. Além disso, o projeto federaliza a regulamentaçãodo transporte de produtos perigosos, para “evitar a proliferação de regras estaduais”.

Projeto de Lei prevê desconto para motociclista no seguro Dpvat

Motociclistas edonos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valordo seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoriado deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto osdonosdos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período dedoze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.
O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposiçãodos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório. Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valordo seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobrados automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.
O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definiçãodos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valordo seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no totaldos acidentes detrânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas. “O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metadedo valordo prêmio tarifáriodo Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar.

A realidade do acidente de trânsito.

Acidentes fatais.